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 que é o Cadastro Positivo?

-É um banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas para formação de HISTÓRICO DE CRÉDITO.
-HISTÓRICO DE CRÉDITO é composto pelo conjunto de DADOS FINANCEIROS e DE PAGAMENTOS, de obrigações adimplidas ou em andamento.

-DADOS FINANCEIROS E DE PAGAMENTOS:

data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
valores devidos das prestações ou obrigações, indicadas as datas de vencimento e de pagamento; e
valores pagos, mesmo que parciais, das prestações ou obrigações, indicadas as datas de pagamento.

Das Informações (Proteção da privacidade e do uso indevido)

-Somente poderão ser armazenadas informações:

Objetivas;
Claras; Verdadeiras; e
De fácil compreensão.

-Ficam proibidas informações:


Excessivas;e
Sensíveis

Atores


-Gestor (PJ)
-Cadastrado (PN ou PJ)
-Fonte (PN ou PJ)
-Consulente (PN ou PJ)

Principais Direitos do Cadastrado:

•Optar por participar do Cadastro Positivo;
•Cancelar o cadastro, sem ônus, a qualquer tempo;
•Acessar às informações sobre ele existentes (gratuitamente, por telefone ou internet);
•Após Impugnação, obter a correção ou cancelamento dos seus dados (Prazo: 7 dias);
•Ter ciência dos critérios adotados para análise de risco;
•Solicitar ao consulente a revisão de decisão (por meio automatizado);
•Autorizar o compartilhamento das informações;
•Requerer que as suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes ou em períodos determinados de tempo;

Principais Obrigações do Gestor:

•Fornecer todas as informações ao cadastrado, de imediato, não limitando o seu acesso a tais dados;
•Informar ao cadastrado as fontes e os consulentes que acessaram as suas informações nos 6 meses anteriores a solicitação (Prazo: 7 dias);
•Indicar gestores com informações compartilhadas (Prazo: 7 dias);
•Informar às Fontes a exclusão ou revogação de autorização;
•Apresentar cópia do texto legal ao cadastrado e lista de órgãos os quais ele poderá recorrer em caso de infração aos seus direitos;
•Não exigir exclusividade das Fontes;
•Fornecer às Fontes os mecanismos de envio das informações;
•Manter em arquivo, para fins de auditoria, dados e autorizações do Cadastrado pelo prazo mínimo de 5 anos, contado do cancelamento do cadastro.

Principais Obrigações da Fonte:

•Manter os registros adequados e atualizados das autorizações e das informações sobre o Cadastrado (7 dias);
•Informar aos gestores dos Bancos de Dados o recebimento da autorização (7 dias úteis);
•Comunicar aos gestores sobre a exclusão ou revogação da autorização (2 dias úteis);
•Confirmar ou corrigir as informações impugnadas (2 dias úteis);
•Fornecer informações a todos os gestores solicitantes, no mesmo formato e com as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.

Pontos Focais:

•Vedação de anotações sobre serviços de telefonia móvel pós-paga.
•Manutenção das informações de adimplemento pelo prazo máximo de até 15 anos.
•Responsabilidade objetiva e solidária entre os Gestores de Banco de Dados, as Fontes e os Consulentes, pelos danos materiais e morais, eventualmente, causados ao Cadastrado.

Pontos Positivos:

O Cadastro Positivo poderá:
•Reduzir as taxas de juros e os spreads bancários, com melhoria das condições comerciais;
•Reduzir a inadimplência e o superendividamento;
•Prover melhor avaliação do consumidor, de forma mais justa e completa, reduzindo a assimetria das informações;
•Possibilitar a “bancarização” das classes menos favorecidas (C e D).

Pontos Negativos:

•Inexistência de benefício em um curto espaço de tempo;
•Prejuízo para bons pagadores que, eventualmente, não aderirem ao Cadastro Positivo.

Desafio:

•Quebra de paradigma da cultura nacional.
“Não devemos servir de exemplo a ninguém. Mas, podemos servir de lição”. (Mário de Andrade?)

CONECTIVIDADE


•Alternativa 1: rede segura (VPN) por internet
•Alternativa 2: link dedicado
•Alternativa 3: link via CIP

SEGURANÇA


•Arquivos criptografados e assinados digitalmente
•Uso de Software de Transferência IBM Connect Direct ou FTP Seguro (SFTP)
FORMATO DE ARQUIVOS
•Padrão XML FEBRABAN

FREQUÊNCIA DE ENVIO DE INFORMAÇÕES

•A lei estabelece prazo limite para envio de autorizações, cancelamentos e impugnações
•O SPC Brasil aceitará e realizará trocas diárias de informações
•As Fontes poderão enviar diariamente as informações, desde que os volumes se justifiquem, e cada arquivo será controlado por número de remessa.

ESTRUTURAÇÃO- SAC E OUVIDORIA CP

•Em operação desde o dia 22/07/2013, o Serviço de atendimento ao consumidor do Cadastro Positivo, foi criado para atender duvidas de consumidores e prestar os serviços previstos em lei ao Consumidores Cadastrados. Os serviços prestados aos consumidores cadastrados são:
•Cancelamento do Cadastro Positivo;
•Atualização de dados cadastrais;
•Suspensão por consulente e/ou período;
•Auto-consulta;
•Contestação;
•Envio/Reenvio do link para cadastramento da senha.

 

CREDENCIAR FONTES

•O processo de credenciamento é feito pelo SPC Brasil;
•A entidade deverá encaminhar a documentação do Candidato a fonte para o SPC Brasil;
•Recepcionada a documentação, o SPC Brasil providenciará o contrato de Credenciamento da Fonte;
•A entidade deverá encaminhar a documentação de integração para a fonte;
•A fonte faz as devidas implementações;
•Inicia-se o processo de envio de informações para o SPC Brasil.

CREDENCIAR CONSULENTES

•O consulente deverá encaminhar documentação de acordo com o especificado na Politica de credenciamento de consulentes;
•Recepcionada a documentação, o SPC Brasil providenciará o contrato de Credenciamento de Consulentes;
•Após a assinatura do contrato a entidade efetua a liberação do produto de Cadastro Positivo para o associado;
•A cada consulta efetuada o consulente deverá informar que mantém ou pretende manter relação comercial ou crediticia com o Cadastrado consultado.

RECEBER ADESÕES

•A nova tela de adesão foi disponibilizada no dia 23/07/2013;
•No novo processo não é necessário a retenção da copia do documento de identificação do consumidor;
•A nova tela de Cadastramento permite a inclusão de PJ;
•A partir de Setembro será disponibilizado a adesão online;
•Após a sua regular adesão, o Consumidor Cadastrado receberá um e-mail contendo link para cadastramento da senha que irá gerar a auto-consulta (consulta que irá consolidar todos os dados do histórico de pagamento).


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