Fundada em 1977
(66) 3401-1514 / (66) 3401-6713
CONVÊNIO CDL

REGULAMENTO DO CONVÊNIO CDL EDUCAÇÃO

1) Os benefícios deste convênio de descontos se estendem exclusivamente aos proprietários
das empresas associadas à CDLBGAPA, aos seus dependentes, e aos funcionários das
referidas empresas.

1.1) Consideram-se dependentes para a utilização deste convênio cônjuge e filhos.

2) Serão exigidos aos usuários deste convênio de descontos, pela empresa conveniada
ou pela CDLBGAPA, os documentos necessários para comprovar a condição de beneficiário,
conforme disposto nos itens 1 e 1.1.

3) Só podem fazer uso deste convênio as pessoas (conforme item 2) ligadas as empresas
associadas à CDL que estiverem em dia com o pagamento das contribuições mensais e serviços
da CDL e com os pagamentos referentes ao próprio convênio.

4) As empresas associadas à CDL que estiverem inadimplentes com a entidade ou com
o pagamento do convênio perderão automaticamente seus benefícios, sem prévio aviso, até a
regularização dos referidos pagamentos.

5) Em caso de reincidente inadimplência ou desobediência a este regulamento, após a
aplicação da penalidade disposta no item 4, a associada usuária do convênio poderá ser excluída
do quadro de associados, nos termos em que dispõe o estatuto da entidade.

6) Os valores cobrados em virtude do uso deste convênio variam de acordo com o preço
praticado e os descontos oferecidos em cada caso pelas empresas conveniadas prestadoras do
serviço utilizado.

7) Não será cobrado dos associados desta CDL nenhum adicional na mensalidade da
entidade pela utilização dos serviços conveniados ao CDL EDUCAÇÃO, que se trata exclusivamente
de um convênio de descontos, não gerando por isso nenhuma responsabilidade para a
CDL no que pertine aos serviços prestados pelas empresas conveniadas aos seus beneficiários.

8) A lista de empresas conveniadas ao CDL EDUCAÇÃO está sujeita a alterações, não
sendo de responsabilidade desta entidade as alterações que vierem a ocorrer durante a vigência
desta edição do guia.

9) Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Diretoria desta entidade.
Benefícios do Co nvênio CDL Educação
- Descontos exclusivos para as empresas associadas à CDLBGAPA variáveis até 30% (trinta
por cento) dos preços praticados, somente para os pagamentos feitos em dia.


REGULAMENTO DO CONVÊNIO CDL SAÚDE

1) São beneficiárias deste convênio as empresas associadas da CDLBGAPA.

2) Os serviços deste convênio serão prestados aos associados usuários mediante a apresentação
da requisição expedida pela CDL que deve ser carimbada e assinada por funcionário
da CDL e pelo responsável legal da empresa usuária.

3) As empresas associadas usuárias do convênio CDL SAÚDE podem autorizar o fornecimento
de requisições somente para os proprietários, funcionários e seus respectivos dependentes,
entendendo-se como tais cônjuges e filhos, previamente cadastrados na CDL, mediante
a comprovação através da apresentação de documento pessoal oficial (CI RG e Certidão de
Nascimento, quando criança)

3.1) O uso do convênio CDL SAÚDE por pessoas que não se enquadrem na descrição do item
3, poderá ser autorizado após a analise e parecer favorável dos departamentos responsáveis
na CDL, desde que haja dependência econômica e parentesco comprovado com os proprietários
e funcionários das empresas usuárias, e apresentação da ficha de cadastramento prévio
assinada pelo responsável legal da empresa associada usuária.

3.2) A empresa associada usuária é responsável perante a CDL pela quitação dos débitos
referentes as requisições expedidas em seu nome, e pela constante atualização da lista de seu
quadro de proprietários, funcionários e respectivos dependentes autorizados a fazer uso do
presente convênio.

4) Só poderão utilizar os serviços do convênio CDL SAÚDE, as empresas que estiverem em
dia com as contribuições mensais e serviços da CDL e com o pagamento de despesas provenientes
do referido convênio.

5) Consideram-se vencidas para efeitos de cobrança, todas as despesas referentes a este
convênio, pelos serviços utilizados por cada empresa usuária entre os dias 20 do mês anterior
e 19 do mês corrente ao fechamento, conforme as datas especificadas nas requisições emitidas
e no relatório dos conveniados.

5.1) A concessão de prazo superior ao disposto no item 5 fica a cargo do profissional ou empresa
conveniada, devendo neste caso, o prazo combinado e ou as condições de pagamento,
constar expressamente da requisição de serviços.

6) Em caso de não pagamento dentro das condições estabelecidas neste regulamento, a
CDL automaticamente suspenderá a empresa associada usuária da utilização dos serviços do
presente convênio, até a regularização dos débitos presentes.

6.1) Em caso de reincidente inadimplência ou desobediência a este regulamento após a
aplicação da penalidade disposta no item 6, a associada usuária do convênio CDL SAÚDE poderá
ser excluída do quadro de associadas da CDL, em conformidade com o estatuto da entidade.

7) A lista de profissionais, laboratórios e hospitais conveniados está sujeita a alterações,
não sendo de responsabilidade desta entidade as alterações que vierem a ocorrer durante a
vigência desta edição do guia.

8) Os preços cobrados através deste convênio variam de acordo com a tabela da categoria
e o desconto oferecido pelo profissional ou empresa prestadora do serviço utilizado, devendo
ser consultado pelo usuário antes da contratação.

9) O CDL SAÚDE se trata exclusivamente de um convênio de descontos, não gerando nenhuma
responsabilidade para a CDL no que pertine aos serviços prestados aos usuários pelos
profissionais e empresas conveniadas.

BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO CDL SAÚDE

I- Para utilizar os serviços conveniados não deve ser feito nenhum pagamento à vista,
basta apresentar a requisição fornecida pela CDLBGAPA, assinada e carimbada nos locais especificados.
II-Os serviços prestados são cobrados pela CDLBGAPA,
diretamente da empresa associada usuária, para posterior desconto na
folha de pagamento dos usuários.
III- DESCONTOS OFERECIDOS: são variáveis até 55% da tabela
das respectivas categorias conveniadas.
IMPORTANTE
Associado Usuário: em virtude da variação dos descontos oferecidos, para que não
haja dúvidas quanto aos preços cobrados, combine antecipadamente, no momento
do preenchimento da requisição de serviços.
• Prazos e descontos diferenciados dos acima descritos devem ser negociados entre
o associado usuário do convênio e o prestador de serviço, e especificados na requisição.
• Plantões e atendimentos de urgência podem ter preços diferenciados nas tabelas dos profissionais conveniados de acordo com os preços praticados por cada categoria.


CDL Barra do Garças
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