Considerando as inúmeras recomendações realizadas pela Organização Mundial da Saúde, Decretos emitidos pelos Governos dos Estados de Mato Grosso e Goiás, Decretos do Município de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, e, posicionamento da atual diretoria;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.979 publicada em 07 de fevereiro de 2020; Considerando a responsabilidade social por parte desta entidade;
Considerando a obrigação existente no Estatuto Social (Art. 25, a) da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Aragarças;
Considerando a lisura, boa-fé, responsabilidade para com o Associado;
RESOLVE suspender a realização da Assembleia Geral Ordinária que estava designada para o dia 26 de março de 2020, assegurando que será agendada oportunamente, com prioridade.
Comunique toda a Diretoria, e, publique no mural da Entidade.
Barra do Garças-MT, 24 de março 2020.
Atenciosamente.