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PRAZO DE EXIBIÇÃO DE REGISTROS/NEGATIVAÇÕES

01 Outubro 2020


PRAZO DE EXIBIÇÃO DE REGISTROS/NEGATIVAÇÕES PELOS BUREAUS DE CRÉDITO É RESTABELECIDO À NORMALIDADE EM MATO GROSSO

Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

Após ter sido prorrogado pelo governo em junho deste ano, venceu nesta quarta-feira (30.09) o decreto que estabelecia o estado de calamidade pública no âmbito da administração estadual. A medida tinha sido adotada diante do agravamento da pandemia do coronavírus e de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado. O Decreto que determinava essa medida, sendo o de nº 523/2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 17 de junho, com efeito retroativo ao dia 14 de junho.

O objetivo do governo do Estado era de desacelerar o avanço do coronavírus, porém, levando-se em consideração os impactos socioeconômicos e financeiros causados pela pandemia, o governo do Estado decidiu por não prorrogar o decreto após seu vencimento nesta quarta-feira, com isso, o prazo de exibição de registros nos bureaus de crédito é restabelecido à normalidade em Mato Grosso, voltando a vigorar o que determina a Lei 10.260 de 20 de janeiro de 2015, a qual diz que: “Ficam obrigados o SPC, a SERASA S/A e quaisquer outros orgãos de bancos de dados ou de cadastro negativo a comunicar ao consumidor, por escrito, a abertura em seus registros de consumo, de cadastro, ficha, registro e dados pessoais sobre ele, no âmbito do Estado de Mato Grosso.”.

Já o artigo segundo da mesma Lei, determina que “ O lançamento negativo de que se trata o Art. 1º somente poderá ocorrer após efetivado o envio de notificação no endereço fornecido pelo consumidor ao credor”, sendo ainda que, “A disponibilização do registro de inadimplência pelos bancos de dados ou de cadastro negativo poderá ocorrer somente após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, contados da emissão da carta de notificação."

Conforme o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), explica, o prazo que havia sido alterado para 45 dias para a efetivação do registro de inscrição através dos referidos bureaus e emitida a notificação de abertura do registro, em função da pandemia, retornou para o prazo mínimo de 10 dias, conforme já acontecia antes do inicio da pandemia.

“De março até meados de agosto, os próprios bureaus de crédito em ação nacional já tinham estabelecido prazos mais extensos, nós acreditamos que todas essas iniciativas foram positivas para o momento e todas bem intencionadas, porém a economia está retomando e precisamos neste momento gerar ações que possam contribuir com a redução da inadimplência e gerar mais segurança na hora de conceder o crédito. Mato Grosso seguindo as regras nacionais estará inclusive restabelecendo uma concorrência mais igualitária e justa para os setores econômicos do nosso estado”, afirmou Fábio Granja.




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