"Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção. Assista ao vídeo da TV Justiça sobre um caso de demissão por justa causa devido ao uso do celular: http://bit.ly/291I7g3