Assun Taxa TACIN - ilegalidade - pagamento
Prezados Associados,
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, vem de público, por seu presidente, informa-los que:
No mês de março a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso, impetrou Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado questionando a aparente inconstitucionalidade da TACIN (Taxa de Segurança Contra Incêndio), por se tratar de um serviço indivisível, não podendo ser cobrado na forma de taxa, conforme entendimento do Ministro Gilmar Mendes.
Ocorre que liminarmente a tutela que visa a suspensão imediata foi negada, entretanto, quanto ao mérito do processo, este, ainda será julgado, assim, a Federação busca o correto entendimento da inconstitucionalidade.
Posto isto, haja vista que o Estado de Mato Grosso havia estendido o prazo para pagamento até o dia 31 de maio de 2019, orientamos que os lojistas realizem o pagamento da TACIN no prazo evitando possíveis prejuízos.
É o que nos cumpre até o momento.
Atenciosamente.
Leonardo Carvalho da Mota
Presidente da CDL BGAPA